Voo Cancelado

No-show: você sabe o que é isso?

Você está no aeroporto, malas prontas, toda a documentação em mãos, com a viagem dos seus sonhos prestes a começar.

Por algum motivo ou outro, você não conseguiu comparecer ao primeiro trecho do seu voo com conexão, mas, você deu um jeito, e conseguiu se apresentar no aeroporto para o segundo trecho, mesmo que não seja no horário que estava previsto inicialmente.

Mãos suando, calafrios, medo, crise de ansiedade, e talvez até taquicardia, tudo isso por conta da insegurança de chegar atrasado e perder o seu voo.

Mas na hora de fazer o seu check-in surge uma péssima notícia: “Desculpe, mas o seu bilhete foi cancelado devido ao no-show no trecho anterior!”

Nesse momento a raiva, o desespero, e a frustração tomam conta dos sentimentos que você tinha até descobrir isso.

Como assim no-show? 

Que palavra estranha é essa?

Você pagou pelo seu bilhete, organizou tudo, e agora está sendo impedido de embarcar no voo?

Infelizmente, essa é a realidade que muitos passageiros acabam enfrentando todos os dias sem saber sequer o que é o no-show.

O pior de tudo não é descobrir essa notícia de última hora, mas sim, não saber quais são os seus direitos caso isso aconteça.

O artigo de hoje não trata apenas sobre conceitos técnicos de viagens aéreas, mas como conhecer os seus direitos é fundamental para você saber como lidar com situações como essa.

Afinal de contas, ninguém quer prender o controle em uma viagem planejada, muito menos ser surpreendido por regras que você nem sabe o que significa.

Se você já passou por algo assim ou quer garantir que nunca seja pego de surpresa, continue comigo, pois eu vou te mostrar como o no-show funciona, como evitar prejuízos e, mais importante, como proteger os seus direitos enquanto passageiro.

O que é no-show na aviação?

Imagine que você se atrasou para chegar até o aeroporto e perdeu o horário do seu voo. O que fazer?

O nome disso é no-show, ou seja, quando o passageiro não aparece para o voo.

Quando isso acontece, as companhias têm o costume de cancelar automaticamente todos os trechos seguintes da mesma reserva, mesmo você já tendo pago por eles.

Muitas vezes, essa prática pega os passageiros de surpresa, principalmente aqueles que não estão acostumados a viajar de avião.

É como se isso fosse uma armadilha silenciosa que pode transformar a sua viagem dos sonhos em um verdadeiro pesadelo.

Esse cancelamento automático ocorre porque as empresas aéreas operam com base em uma lógica de otimização de assentos.

Se você não aparece para o primeiro trecho, elas presumem que não vai utilizar o restante do itinerário, dando o seu lugar para outro passageiro.

Embora isso faça sentido do ponto de vista operacional, pode gerar grande insatisfação e prejuízo para quem desconhece essa regra, principalmente, se você conseguiu dar um jeito de chegar para o segundo trecho de sua viagem, mesmo tendo que remarcá-la para outro horário.

Quais as principais características do no-show?

Vou te apresentar agora, as principais características do no-show na aviação civil:

  • Consequências para o passageiro: caso você não compareça para o primeiro trecho de sua viagem, você pode perder o direito de viajar nos trechos restantes, mesmo já tendo pago por eles, além de enfrentar uma série de burocracias para reaver valores ou remarcar o seu voo;
  • Políticas de cancelamento da companhia: cada companhia aérea possui suas próprias regras sobre o no-show, sendo que algumas oferecer flexibilidade de remarcação de voo mediante taxas adicionais, enquanto outras aplicam o cancelamento de forma imediata e definitiva;
  • Impactos financeiros: o no-show pode acarretar na perda total do valor pago pelas suas passagens, especialmente nos casos de tarifas promocionais;
  • Comunicação prévia: em muitos casos, quando você consegue avisar previamente a companhia aérea de que não vai poder embarcar no primeiro trecho de sua viagem no horário previsto, isso pode evitar a aplicação de no-show de forma imediata;
  • Direito do consumidor: dependendo da legislação do país onde você estiver viajando, pode questionar sobre práticas abusivas, como o cancelamento total de sua viagem sem aviso prévio e sem reembolso;

Quais os seus direitos em caso de no-show?

Em caso de no-show, os seus direitos podem variar de acordo com as regras específicas de cada companhia aérea, mas também deve-se observar a legislação de cada país onde o voo deveria ter acontecido.

A principal questão que surge é sobre a legitimidade do cancelamento automático de todo o itinerário em função da ausência do passageiro em um dos trechos do voo.

Embora algumas companhias aéreas justifiquem essa prática como forma de otimizar a ocupação das aeronaves, ela frequentemente é alvo de críticas e disputas judiciais.

Em muitos casos, você tem o direito de questionar a companhia aérea pela continuidade dos voos subsequentes, ou ainda, o reembolso proporcional dos valores que foram pagos, caso a viagem tenha sido parcialmente concluída.

Por isso, fique atento as condições do seu contrato com a companhia aérea no momento da compra de suas passagens, dando atenção principalmente às cláusulas que tratam do não comparecimento de algum trecho da viagem.

Algumas tarifas promocionais podem limitar os direitos do passageiro, mas isso não significa que todas as práticas sejam inquestionáveis.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor protege os passageiros aéreos de cláusulas abusivas relacionadas ao no-show.

Além disso, a Agência Nacional da Aviação Civil – ANAC, estabelece normas que visam orientar sobre os direitos e deveres tanto dos passageiros quanto das companhias aéreas.

Caso você se sinta lesado, você pode recorrer a órgãos de proteção ao consumidor ou até mesmo buscar a via judicial através de um advogado especialista em direito dos passageiros aéreos para garantir seus direitos.

Um dos seus principais direitos em caso de no-show é a remarcação do seu voo ou reembolso caso precise desistir de sua viagem.

Algumas companhias oferecem opções que, apesar de envolverem custos adicionais, permitem que o passageiro não perca totalmente o valor investido. 

Por essa razão, sempre que você for impedido de embarcar, é fundamental entrar em contato com a companhia aérea antes do horário do voo, pois essa atitude pode evitar a aplicação automática de no-show.

Mesmo em cenários mais complicados, fazer isso pode diminuir as chances de você sair prejudicado financeiramente falando.

O que acontece se você não comparecer no voo?

Se você por algum motivo ou outro não conseguir embarcar no seu voo, essa situação pode desencadear uma série de consequências que variam dependendo das políticas da companhia aérea e do tipo de passagem adquirida. 

Na maioria dos casos, o no-show pode levar ao cancelamento automático de todos os trechos subsequentes de sua viagem, mesmo você tendo a intenção de utilizar esses mesmos trechos no futuro.

O no-show infelizmente é uma prática comum entre a maioria das companhias aéreas, que justifica a medida como forma de evitar prejuízos com assentos não ocupados.

Além disso, o valor pago pela passagem pode ser perdido, especialmente se você adquiriu um bilhete com tarifas promocionais que não permitem reembolso ou remarcação de viagem.

Algumas companhias oferecem a possibilidade de reagendar o voo mediante pagamento de taxas adicionais, mas isso depende da política específica aplicada ao bilhete adquirido.

Outro ponto relevante é que, quando você não informa previamente à companhia sobre a impossibilidade de embarcar, você acaba abrindo mão de direitos como reembolso parcial ou remarcação da sua viagem sem custos adicionais. 

Algumas companhias aéreas permitem remarcar o seu voo ou o pagamento parcial do reembolso, principalmente nos casos de situações justificadas, como por exemplo, problemas de saúde ou algum compromisso emergencial.

Companhia aérea pode cancelar meu voo de volta se eu perdi o voo de ida por no show?

A resposta é: NÃO.
Em primeiro lugar, a Resolução 400 da ANAC determina que:

Art. 19. Caso o passageiro não utilize o trecho inicial nas passagens do tipo ida e volta, o transportador poderá cancelar o trecho de volta. 

Parágrafo único. Não se aplica a regra do caput deste artigo caso o passageiro informe, até o horário originalmente contratado para o trecho de ida do voo doméstico, que deseja utilizar o trecho de volta, sendo vedada a cobrança de multa contratual para essa finalidade.

Assim sendo, ela determina que se o passageiro avisar antes do voo da ida que não vai usar a ida mas vai usar a volta, a companhia aérea não poderia derrubar o voo de volta.

Para isso, basta ter o e-mail salvo e o protocolo da ligação (e gravação dessa ligação se possível).

“Ah Rodrigo, mas e se a pessoa não avisou?”

Ainda que não tenha avisado, e que, portanto, dentro da resolução da ANAC, a companhia pudesse cancelar a volta, o STJ já firmou entendimento no sentido de que isso seria ilegal:

“Por ser uma conduta abusiva, configura ato ilícito causador de danos morais o cancelamento unilateral da passagem de volta, em razão do não comparecimento para embarque no trecho de ida (no-show), porquanto essa prática é rechaçada pelo Código de Defesa do Consumidor .” (STJ, AgInt no REsp n. 1.906.573/DF ).

Multa ou 100% do valor da tarifa

Quando se trata de no-show, muitas companhias aéreas apresentam 2 opções para os passageiros: cobrar uma multa proporcional ou reter 100% do valor pago das passagens aéreas.

Caso você tente remarcar o seu voo, vai ter que negociar com a companhia sobre a melhor solução para o seu caso.

Essa atitude da companhia aérea é guiada pelas suas políticas internas e pelas condições estabelecidas no momento da compra da passagem. 

Em situações de não comparecimento, algumas companhias optam por aplicar uma multa fixa ou proporcional ao valor da passagem. 

Essa abordagem busca compensar a perda de receita causada pela ausência do passageiro, permitindo uma alternativa menos onerosa para ele.

No entanto, há casos em que a retenção integral do valor pago é aplicada, especialmente para tarifas promocionais ou não reembolsáveis.

Essa prática, mesmo sendo injusta, é justificada pelas companhias como forma de garantir a viabilidade econômica de seus voos.

Por isso, antes de comprar as suas passagens, é fundamental verificar as regras de cancelamento do seu voo, reembolso em caso de no-show ou remarcação de sua viagem.

Informar o quanto antes sobre a desistência do seu voo pode fazer com que você consiga negociar mais facilmente sobre uma forma mais favorável de você não sair no prejuízo.

Solicite o valor da taxa de volta

Uma das questões que em muita das vezes passa despercebida em caso de no-show é o direito do passageiro à devolução da taxa de embarque.

Essa cobrança, realizada no momento da compra de sua passagem, é destinada à manutenção da infraestrutura do aeroporto e só se aplica a passageiros que efetivamente utilizam seus serviços.

Portanto, se você não conseguiu embarcar, a companhia aérea não pode cobrar esse tipo de taxa.

Solicitar a devolução da taxa de embarque é um direito seu, independentemente do motivo pelo qual o embarque não ocorreu. 

Esse reembolso deve ser feito de forma simples e ágil, mas, em muitos casos, é necessário que você tome a iniciativa de pedir o ressarcimento. 

As companhias aéreas não têm a obrigação de fazê-lo automaticamente, o que reforça a importância de estar atento a essa possibilidade.

O processo para a solicitação da devolução da taxa costuma ser relativamente simples: você pode entrar em contato com a companhia aérea por meio de seus canais de atendimento, seja pelo site, aplicativo ou telefone, e apresentar a solicitação formal. 

Geralmente, será necessário informar dados do voo, o código de reserva e, em alguns casos, enviar documentos que comprovem a compra da passagem.

Vale deixar claro que a devolução da taxa de embarque não está vinculada ao tipo de tarifa adquirida. 

Mesmo bilhetes promocionais ou não reembolsáveis não impedem o passageiro de solicitar essa devolução, já que a taxa é um valor separado do custo da passagem em si. 

O prazo para receber o reembolso pode variar de acordo com a companhia aérea, mas deve respeitar as regras estabelecidas pelos órgãos reguladores, como a ANAC.

Como funciona a taxa de no-show?

A taxa de no-show é uma cobrança aplicada pelas companhias aéreas quando o passageiro não comparece no dia do voo, independentemente do motivo.

Esse valor é estipulado pelas empresas como uma forma de compensar o assento que foi reservado, mas não utilizado, e pode variar conforme a política de cada companhia e o tipo de passagem adquirida.

O cálculo dessa taxa leva em conta fatores como: a classe tarifária, o destino e as regras específicas do bilhete. 

Em alguns casos, o valor cobrado pode ser proporcional à tarifa paga, enquanto em outros, a taxa pode representar um custo fixo. 

Além disso, muitas companhias aplicam essa cobrança tanto para voos nacionais quanto internacionais, com diferenças significativas entre eles.

É importante ressaltar que o no-show pode gerar uma série de implicações para o passageiro. 

Algumas companhias aéreas retêm a maior parte do valor pago pelo bilhete como multa, especialmente em tarifas promocionais ou não reembolsáveis.

Você é obrigado a pagar o no-show?

Nem sempre o passageiro será obrigado a pagar o no-show, pois a exigibilidade do pagamento dependerá dos termos acordados no momento da contratação do serviço.

Se o passageiro tiver um motivo justificado para não comparecer em seu voo, como por exemplo, problemas de saúde ou qualquer emergência, a cobrança do no-show pode ser desconsiderada.

Em situações como essa, algumas companhias aéreas deixam de cobrar a taxa de no-show,  desde que a ausência seja comunicada dentro de um prazo razoável e justificada.

A boa fé e a transparência também são fatores que podem influenciar essa decisão, pois a empresa pode entender que situações imprevistas e urgentes não são responsabilidade do passageiro.

Por outro lado, se o cliente simplesmente não comparecer sem dar qualquer justificativa ou aviso prévio, a cobrança da taxa de no-show será mantida.

Em alguns casos, se a passagem for reembolsável, o passageiro pode pedir o reembolso parcial ou total, mas isso depende das condições estipuladas no momento da compra das passagens.

As passagens promocionais, por exemplo, geralmente não permitem qualquer tipo de reembolso ou remarcação, e o passageiro que não comparecer ao voo perderá integralmente o valor pago.

Embora as companhias aéreas tenham o direito de cobrar a taxa de no-show quando estabelecido nas políticas da empresa, é importante lembrar que a prática de cobrança pode variar de acordo com a legislação local e as normas contratuais. 

Caso a taxa de no-show não tenha sido previamente informada de forma clara e visível para o passageiro, a cobrança pode ser considerada indevida.

Por isso, contar com a assistência jurídica de um advogado especialista no direito dos passageiros aéreos quando você desiste de sua viagem é crucial, pois ele vai ler e analisar atentamente o seu contrato e averiguar se as cláusulas sobre no-show estão dentro da lei e se a cobrança segue um valor justo.

Seu bilhete tem validade de um ano

Ao adquirir uma passagem aérea, muitos passageiros desconhecem que, em grande parte dos casos, o bilhete tem validade de um ano a partir da data de emissão. 

Essa regra, embora pareça simples, pode fazer toda a diferença em situações de cancelamento, remarcação ou no-show, garantindo que o passageiro ainda possa usufruir do valor investido dentro desse período.

Essa validade é uma determinação da maioria das companhias aéreas e aplica-se tanto a voos nacionais quanto internacionais. 

Durante esse intervalo de um ano, o passageiro pode, pelo menos na teoria, remarcar a viagem, sujeito às condições tarifárias e eventuais taxas cobradas pelas companhias aéreas.

Isso significa que, mesmo após o no-show, o bilhete não perde totalmente sua utilidade, desde que seja usado dentro do prazo estipulado que é de um ano.

A validade do bilhete não garante a isenção do pagamento de multas ou taxas de remarcação, que variam de acordo com as políticas da companhia e a classe tarifária do bilhete. 

Em tarifas promocionais, por exemplo, a flexibilidade tende a ser menor, e a cobrança de penalidades maior.

Além disso, algumas passagens, como as não reembolsáveis, pode fazer com que você não consiga utilizá-la dentro do prazo de um ano.

Como evitar o no-show em seu voo?

Agora eu vou te dar algumas dicas sobre como evitar o no-show em seu voo.

  • Chegue cedo ao aeroporto: procure chegar com antecedência ao aeroporto, considerando possíveis imprevistos de última hora, como trânsito ou filas de check-in. O recomendável é que você chegue 2 horas antes para os voos nacionais, e 3 para os internacionais;
  • Faça o check-in o quanto antes: a minha recomendação é de que você realize o seu check-in de forma online, através do site ou APP da companhia aérea;
  • Confira se não esqueceu nada: antes de sair de casa, verifique se não esqueceu de nenhum documento, e analise se sua bagagem está devidamente preparada conforme as regras da companhia aérea, pois isso evita atrasos no despacho;

Como funciona o no-show nas principais companhias aéreas?

O no-show é tratado de maneira semelhante nas principais companhias aéreas do Brasil e do mundo, mas cada uma possui suas próprias políticas internas e condições específicas.

No-show na Latam

Na Latam, o no-show é aplicado quando o passageiro não comparece ao voo ou não realiza o check-in no tempo estipulado pela companhia aérea. 

Nesses casos, o bilhete pode ser automaticamente cancelado, incluindo conexões e trechos futuros da mesma reserva. 

Além disso, a companhia pode cobrar uma taxa de no-show, cujo valor varia de acordo com a tarifa escolhida e o destino final do passageiro.

A recomendação da Latam é que os passageiros informem qualquer alteração de plano com antecedência para evitar cancelamentos automáticos e cobranças de taxas de no-show.

No-show na Azul

A Azul também aplica a política de no-show quando o passageiro não embarca no voo que estava programado. 

A cobrança da taxa de no-show pela Azul depende do tipo de tarifa adquirida e do trecho da viagem.

Nos casos em que o passageiro avisa previamente a companhia, é possível remarcar a viagem mediante o pagamento de taxas adicionais, dependendo das regras tarifárias. 

A Azul permite que o bilhete tenha validade de um ano, desde que o passageiro entre em contato para reprogramar a viagem dentro desse período.

No-show na Gol

Na Gol, o no-show é realizado tanto em voos nacionais quanto internacionais. 

O bilhete é automaticamente cancelado se o passageiro não comparecer ao embarque ou não realizar o check-in no prazo estipulado pela companhia aérea.

Além da taxa de no-show, a Gol pode aplicar custos adicionais para a remarcação do voo ou reembolso do bilhete, dependendo das condições tarifárias. 

Por isso, é crucial verificar as regras no momento da compra e avisar a companhia caso não consiga embarcar.

No-show na TAP

Na TAP, o no-show segue a lógica aplicada pela maioria das companhias aéreas. 

A ausência do passageiro sem aviso prévio resulta no cancelamento automático do bilhete, incluindo possíveis trechos subsequentes em caso de conexões.

Além disso, a empresa cobra uma taxa pelo no-show, que varia de acordo com o tipo de bilhete adquirido e a rota. 

A TAP recomenda que os passageiros comuniquem qualquer alteração na viagem o quanto antes para evitar maiores complicações e burocracias.

Conclusão

Deixar de viajar de última hora e não conseguir viajar por conta do no-show é uma situação bem complicada.

No entanto, caso você não consiga mais viajar, tente ao menos avisar a companhia aérea com antecedência, pois isso fará com que as suas chances de conseguir remarcar o seu voo ou garantir o seu reembolso possam ser maiores.

Caso você tenha algum problema relacionado ao no-show, ou tenha alguma dúvida sobre esse assunto, te convido a clicar na imagem que está logo abaixo deste artigo e falar com a nossa equipe.

Vai ser um prazer pra gente poder orientar você sobre o seu caso.