Mala Perdida | Mala Quebrada | OverBooking | Voo Atrasado | Voo Cancelado

O que é o RIB?

Imagine que você está dentro de um aeroporto com a ansiedade a mil, aguardando pela sua viagem de avião.

Você planejou essa viagem durante meses, sonhou com o destino e se preparou para vivenciar de perto cada detalhe dessa jornada.

Mas, ao embarcar, uma surpresa: você teve algum problema relacionado a sua mala, como por exemplo, extravio, cancelamento ou atraso de um voo, ou até mesmo aconteceu de sua bagagem ter quebrado durante a viagem.

Talvez você nem saiba quais são os seus direitos como passageiro aéreo e o sentimento de frustração, injustiça e impotência toma conta de você.

Esse ocorrido, que podia ser apenas um imprevisto, pode se transformar em uma verdadeira batalha na busca pelos seus direitos.

Você sabe o que é o RIB?

Sabe para quê ele serve?

Neste artigo, vou falar sobre tudo o que você precisa saber sobre o RIB, e como ele se aplica no contexto dos direitos dos passageiros aéreos, pois, afinal de contas, ele é o principal documento para minimizar os impactos negativos de sua viagem.

O que é o RIB?

O RIB significa Registro de Irregularidade de Bagagem, e ele documento de normas, regulamentos e práticas que garantem que passageiros aéreos que são vítimas de injustiças, como cancelamentos de voos, bagagem extraviada, ou mala quebrada, possam contar com mecanismos jurídicos para obter uma compensação justa por parte da companhia aérea.

Quando o passageiro se vê diante de alguma situação como a que apresentei, o RIB serve como uma ferramenta poderosa para buscar reparações pelos danos causados por parte da companhia aérea em uma viagem de avião.

Apesar de sua importância, muitos desconhecem a aplicabilidade do RIB no dia a dia, o que leva a um número considerável de passageiros que, por falta de informação, deixam de reivindicar seus direitos de maneira eficaz. 

Para que ele serve e em que situações devo solicitá-lo?

A principal função do RIB é garantir que os passageiros aéreos tenham meios legais para reivindicar seus direitos quando passam por alguma situação desgastante em uma viagem de avião.

As situações mais comuns onde você pode solicitar o preenchimento do RIB são:

  • Cancelamento de voo sem aviso prévio: se o seu voo for cancelado sem aviso prévio por parte da companhia aérea, você pode solicitar o preenchimento do RIB para exigir compensações financeiras ou indenizações;
  • Atrasos de voo: voos que atrasam por muito tempo, é outra maneira de você solicitar o preenchimento do RIB. As leis brasileiras determinam que o passageiro tem direito a assistência material e, em alguns casos, compensação financeira, dependendo da duração do atraso;
  • Overbooking ou recusa de embarque: overbooking é quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade total da aeronave comporta, e quando isso acontece, ela é obrigada a seguir procedimentos legais para acomodar os passageiros afetados, como por exemplo, reacomodá-los para o próximo voo no mesmo destino sem custo adicional para o passageiro;
  • Problemas com a sua bagagem: caso sua bagagem seja extraviada, danificada, quebrada ou entregue com atraso, você pode solicitar o RIB para poder receber o reembolso por conta disso;
  • Negativa de assistência em situações de emergência: em casos onde a companhia aérea se recusa a fornecer a assistência necessária (como alimentação, hospedagem ou transporte) após um cancelamento ou atraso de um voo, o RIB assegura que os passageiros sejam tratados conforme seus direitos;

O RIB deve ser solicitado sempre que seus direitos forem violados e você não receba uma solução satisfatória por parte da companhia aérea. 

Isso inclui tanto situações de descumprimento dos direitos de assistência, como em casos de atrasos de voos, quanto a não compensação devida, como nos casos de reembolso por cancelamento de viagem.

Como solicitar o RIB?

Solicitar o RIB é um processo que, embora pareça complexo, é bem mais simples do que você imagina.

Antes de iniciar qualquer solicitação, é fundamental que você conheça os seus direitos, e o primeiro passo é entender as obrigações das companhias aéreas, como as regras de compensação em casos de cancelamentos ou atrasos de voo e overbooking.

O próximo passo é tentar resolver o problema diretamente com a companhia aérea, antes mesmo de ir atrás da ANAC ou de entrar com uma ação judicial.

Muitas vezes, as companhias aéreas estão dispostas a resolver o problema de forma amigável para evitar complicações na justiça. 

Para isso, entre em contato com o atendimento ao cliente da companhia aérea, seja através do seu balcão, por telefone, e-mail ou até redes sociais, e exponha o seu problema detalhando o máximo possível as suas causas.

Se a companhia oferecer uma solução satisfatória, a situação estará resolvida, caso contrário, é o momento de formalizar sua reclamação através do RIB.

Você pode preencher o RIB ainda no aeroporto, ou através de plataformas específicas, como por exemplo, através do site da ANAC – Agência Nacional da Aviação Civil.

No caso de voos internacionais, a solicitação do RIB pode ser feita por meio de órgãos equivalentes, dependendo do país em questão, ou em plataformas de resolução de disputas online.

Quais documentos necessários para solicitar o RIB?

Os documentos para o preenchimento do RIB são:

  • Dados pessoais: seu nome completo, CPF ou passaporte, e informações de contato;
  • Informações do seu voo: número do voo, data e horário de embarque, e o motivo de sua reclamação (atraso ou cancelamento do voo, overbooking, extravio de bagagem, mala quebrada, etc.);
  • Descrição do problema: detalhe com o máximo de informações possíveis o problema enfrentado, incluindo os impactos negativos que teve por conta disso;
  • Provas do acontecimento: anexe documentos como bilhetes de embarque, comprovantes de comunicação com a companhia aérea, fotos de suas bagagens quebradas, ou quaisquer outros registros que possam comprovar o fato;

Após preencher o documento, envie-o para a plataforma de solicitação do RIB. 

A partir desse momento, a ANAC ou outro órgão responsável, dependendo do país, vai processar sua reclamação. 

Acompanhe o status de sua solicitação e, se necessário, forneça informações adicionais ou documentação extra para facilitar o processo.

Se o RIB não resultar em uma resposta satisfatória ou se você sentir que seus direitos não foram devidamente reconhecidos, considere buscar a orientação de um advogado especializado em direito do passageiro aéreo. 

Esse profissional pode ajudá-lo a seguir com uma ação judicial para garantir que você seja compensado de maneira justa.

Quem deve preencher o RIB?

Todos os passageiros que foram afetados durante um voo pode preencher o RIB, isso porque ele é um documento pessoal e individual que visa garantir os direitos dos passageiros aéreos.

Um exemplo prático de quem deve preencher o RIB é o do passageiro aéreo que teve o seu voo atrasado ou cancelado por culpa da companhia aérea.

Nesse caso, o passageiro afetado deve preencher o RIB com o máximo de informações possíveis sobre o ocorrido, apresentando documentação necessária que possa corroborar na busca pelos seus direitos.

No entanto, existem situações onde o passageiro não pode preencher o RIB, como no caso de uma criança ou de uma pessoa com algum tipo de limitação que a impeça de fazer isso.

Nesse sentido, um responsável legal ou acompanhante pode assumir a responsabilidade por preencher o RIB no lugar dessa pessoa.

Aqui, é importante que o responsável esteja bem informado sobre o incidente e tenha em mãos todos os documentos necessários para fundamentar a reclamação, como o bilhete de embarque, comprovantes de despesas extras e qualquer correspondência trocada com a companhia aérea.

Outra categoria de pessoas que merecem atenção quando falamos do RIB são aqueles grupos familiares que viajam juntos e passam pela mesma situação.

Quando mais de uma pessoa enfrenta a mesma situação, como um atraso do voo que impacta todos os membros da família ou um grupo de amigos, surge a dúvida se apenas uma pessoa pode preencher o RIB em nome de todos ou se cada indivíduo deve fazer a sua própria reclamação.

Nesse caso, eu recomendo que cada passageiro preencha seu próprio RIB, mesmo que o relato dos fatos seja semelhante. 

Isso garante que todos os envolvidos tenham suas demandas formalmente registradas e evita possíveis problemas com a análise da solicitação.

Além disso, é comum que apenas algumas dessas pessoas recorram a advogados especialistas em direito dos passageiros aéreos, é por essa razão, é recomendável que cada membro da família ou do grupo de amigos preencha o seu próprio RIB.

Esse profissional é útil em situações mais complexas, como a busca de compensações financeiras ou disputas internacionais envolvendo companhias aéreas de diferentes países. 

Ao contratar um advogado especialista, o passageiro delega o preenchimento do RIB a alguém com experiência e conhecimento jurídico, aumentando as chances de sucesso no processo. 

Contudo, mesmo nesses casos, o passageiro continua sendo a parte mais importante do processo, pois precisará fornecer todas as informações e documentos necessários para que o advogado consiga representá-lo adequadamente em seus interesses.

Existem situações em que a própria companhia aérea pode orientar o passageiro a preencher o RIB.

Apesar dessa prática não ser comum, é importante que o passageiro fique atento ao preenchimento, isso porque as informações devem ser precisas e refletir corretamente o que aconteceu de fato.. 

Caso você tenha dúvidas ou se sinta pressionado a preencher o RIB de forma inadequada, é recomendável buscar orientação de um advogado especialista no assunto antes de prosseguir.

Independentemente de quem preencha o RIB, é necessário ficar atento à veracidade dos fatos vivenciados.

A falta de informações ou a apresentação de relatos vagos pode comprometer a análise da solicitação e, em última instância, resultar na sua rejeição, fazendo com que você saia prejudicado.

Por isso, a minha recomendação é que você esteja amparado por um advogado especialista em direito dos passageiros aéreos para preencher o seu RIB, pois somente ele sabe como fazer isso com excelência, já que só trabalha com demandas envolvendo passageiros aéreos.

E nada de contar com advogados generalistas por aí, ou seja, aquele profissional que pega todo e qualquer tipo de demanda.

Isso porque, como ela pega toda demanda que aparece pela frente, acaba que ele muito pouco (pra não dizer quase nada) sobre o assunto.

Mesmo que ele te cobre um pouco mais barato, esse valor lá na frente, pode sair bem mais caro do que se você estiver amparado por um especialista no assunto. 

Qual o prazo para preencher o RIB no Brasil e no Exterior?

De acordo com as regras estabelecidas pela ANAC – Agência Nacional da Aviação Civil, o prazo para apresentar reclamações relacionadas a problemas como cancelamentos de voos, atrasos, extravio de bagagens ou overbooking, entre outros, é de até cinco anos, no entanto, embora o prazo seja relativamente longo, é recomendável que os passageiros preencham o RIB o quanto antes e logo após o incidente.

Isso porque as informações sobre o ocorrido estão fresquinhas na sua mente e você vai conseguir detalhar com maior exatidão sobre o que ocorreu.

Além disso, a demora para preencher o RIB e entrar com uma ação na justiça pode dificultar a obtenção de provas, como registros de comunicação com a companhia aérea ou recibos de despesas extras.

O prazo para preencher o RIB é o de 7 dias a partir do recebimento da bagagem ou da constatação do problema. 

No exterior, os prazos para preencher o RIB também estão sujeitos às regulamentações locais e internacionais. 

Nos países da União Europeia, por exemplo, as regras são regidas pelo Regulamento CE 261/2004, que estabelece os direitos dos passageiros aéreos em casos de atrasos, cancelamentos e negação de embarque. 

Embora o regulamento não fixe um prazo específico para apresentar a reclamação, a recomendação é que o RIB seja preenchido dentro de um prazo razoável, geralmente em até 7 dias da perda da mala.

No entanto, é importante verificar as especificidades de cada país, pois as diferenças nas legislações podem influenciar o prazo máximo permitido.

Mas eu sempre recomendo que você preencha o RIB o mais rápido possível, e sempre que possível, ainda no aeroporto, pois as suas chances de êxito podem ser maiores.

Independentemente do local onde o RIB será preenchido, é crucial que você reúna toda a documentação necessária dentro do prazo estabelecido pela lei do país onde a viagem ocorreu.

Entre os documentos mais importantes estão o bilhete de embarque, comprovantes de despesas adicionais, registros de comunicação com a companhia aérea e quaisquer outros materiais que possam fundamentar a reclamação, como fotos das bagagens, em caso de extravio, perda ou quebra de sua mala.

Agir rapidamente para preencher o RIB demonstra seriedade e permite que as partes envolvidas, incluindo a companhia aérea e os órgãos reguladores, analisem o caso enquanto as informações ainda estão frescas em sua cabeça. 

A agilidade também ajuda a evitar que a companhia aérea questione a legitimidade da reclamação com base em uma suposta falta de interesse por parte do passageiro.

O que acontece se a companhia se recusar a fornecê-lo?

Quando uma companhia aérea se recusa a fornecer o RIB, essa atitude pode configurar em uma grave violação dos seus direitos.

Essa recusa não apenas aumenta o desconforto e os prejuízos causados em sua vida, mas também faz com que a companhia tenha maiores riscos de receber um processo judicial em suas mãos.

A negativa em fornecer o RIB pode ser interpretada como uma tentativa de dificultar seu o acesso à justiça ou mesmo de desestimular a busca pelos seus direitos.

Se a companhia aérea se recusar a fornecer o RIB, você deve, de forma imediata, registrar a ocorrência por outros meios, como por exemplo, tirar fotos ou fazer vídeos da situação, anotar os nomes e cargos dos funcionários envolvidos, coletar declarações de testemunhas e guardar todos os documentos relacionados ao seu voo, como bilhetes, cartões de embarque e comprovantes de bagagem. 

Essas evidências podem ser usadas para demonstrar a negligência ou má-fé da companhia no tratamento do caso.

Além disso, é fundamental que você formalize a reclamação em plataformas externas à companhia aérea. 

No Brasil, por exemplo, pode-se registrar a queixa junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que é o órgão responsável por fiscalizar e regular as operações das empresas aéreas. 

A ANAC possui canais específicos para esse tipo de denúncia e pode aplicar penalidades às companhias que não cumprirem as normas. 

Reclamações também podem ser feitas no site consumidor.gov.br, uma plataforma administrada pelo governo para mediar conflitos entre consumidores e empresas.

Caso a situação não se resolva de forma amigável, o meu conselho é que você busque o suporte de um advogado especializado em direito dos passageiros aéreos. 

Esse profissional pode orientar sobre os próximos passos e, se necessário, ingressar com uma ação judicial contra a companhia aérea.

Em casos de recusa injustificada, os tribunais podem determinar não apenas a entrega do RIB, mas também a indenização por danos materiais e até morais. 

Isso acontece porque a recusa em fornecer esse documento geralmente agrava o estresse e o transtorno já causados pela situação inicial, como atrasos, cancelamentos ou extravio de bagagem, por exemplo.

As companhias aéreas que operam em rotas internacionais estão sujeitas a convenções globais, como a Convenção de Montreal, que estabelece os direitos e deveres das partes no transporte aéreo internacional. 

A negativa de fornecer o RIB pode, portanto, representar uma violação não apenas das normas locais, mas também desses tratados internacionais, ampliando as possibilidades de responsabilização da companhia.

Outro ponto relevante é o impacto que a recusa em fornecer o RIB pode ter na imagem da companhia aérea. 

Em um mercado tão competitivo como o da aviação civil, onde a experiência do cliente é um fator decisivo para a fidelização, atitudes que demonstram desrespeito ao consumidor podem gerar danos significativos à reputação da empresa. 

A ampla disseminação de relatos de passageiros insatisfeitos em redes sociais e sites de avaliação pode resultar em prejuízos comerciais muito maiores do que o custo de resolver as demandas na justiça.

Nem sempre o RIB pode resolver a sua situação, principalmente nos casos de  incidente que não seja diretamente relacionado ao voo, como por exemplo, a fatores externos, como condições climáticas que impeça o voo de ocorrer.

Nesses casos, é essencial procurar um advogado especialista no assunto para verificar com ele se a recusa da companhia tem algum embasamento legal.

Onde registrar o RIB?

O RIB deve ser registrado diretamente à companhia aérea que realizou o seu voo, de preferência, no momento em que você observou alguma irregularidade.

O local e a forma do registro do RIB podem variar, mas, em geral, os seguintes canais são:

  • Balcão de atendimento da companhia aérea dentro do aeroporto: procure o balcão de atendimento da companhia assim que o problema for identificado, ainda no saguão de desembarque ou na área de retirada de bagagens. É importante estar com todos os documentos em mãos, como o bilhete aéreo, cartão de embarque e o comprovante da bagagem despachada.;
  • Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC: se não for possível registrar o RIB diretamente no aeroporto, o passageiro pode entrar em contato com o SAC da companhia aérea por telefone, e-mail ou site oficial. O ideal é fazer isso o mais rápido possível, já que existe um prazo para notificar problemas de bagagem, conforme já falei antes;
  • Aplicativos ou plataformas digitais: muitas companhias aéreas oferecem aplicativos ou áreas dedicadas em seus sites onde os passageiros podem registrar reclamações e acompanhar o status de resolução do problema;
  • Órgãos reguladores e plataformas de mediação: caso a companhia aérea não facilite ou se recuse a fornecer o RIB, o passageiro pode registrar sua reclamação em órgãos reguladores e plataformas externas, como por exemplo, a ANAC ou Procon;
  • Representações internacionais de agências reguladoras: para voos internacionais, dependendo do local de ocorrência, o passageiro pode buscar auxílio junto aos órgãos reguladores de aviação do país de destino ou origem do voo, como por exemplo, na União Europeia, é possível recorrer à Autoridade de Aviação Civil local ou utilizar plataformas como a EU Online Dispute Resolution (ODR).

Como preencher o RIB corretamente?

Preencher o RIB de forma correta é um passo indispensável para formalizar a sua reclamação junto à companhia aérea que realizou o seu voo, e garantir a proteção dos seus direitos como passageiro aéreo.

Vou te dar algumas dicas de como preencher esse documento corretamente.

Dados pessoais do passageiro

Insira seu nome completo, número de documento de identificação, como o CPF, RG ou o seu passaporte, além do seu endereço residencial e formas de contato com você, seja através de telefone ou email. 

Informações do seu voo

Os dados sobre o seu voo podem ser encontrados no seu bilhete aéreo e também no cartão de embarque. Coloque no RIB o número do seu voo, a data e o horário de embarque e desembarque, o aeroporto de origem e de destino. Se você fez conexão, detalhe todos os trechos do itinerário.

Descrição detalhada de sua bagagem

Na parte destinada a sua bagagem, descreva com precisão os itens afetados em sua mala, e inclua informações como:

  • Número de volumes despachados: ou seja, quantas malas foram registradas no despacho;
  • Identificação de sua mala: cor, tamanho, modelo, material, marca, e características únicas sobre ela;
  • Etiquetas e comprovantes de despacho: informe o número da etiqueta fornecida no check-in, pois ela é essencial para rastrear a sua mala caso ela tenha sido extraviada;

Tipo de irregularidade

Especifique no RIB o tipo de irregularidade enfrentada durante o seu voo:

  • Extravio: quando a sua bagagem não foi localizada e encontrada no destino final;
  • Atraso: caso sua mala tenha chegado com atraso significativo e isso tenha comprometido a sua vida de alguma forma;
  • Dano: caso sua mala tenha sido danificada, detalhe o tipo de avaria sofrido, como por exemplo, rodinhas quebradas, zíper danificado, ou rasgos;

Relato dos fatos ocorridos

O RIB deve conter uma descrição detalhada dos fatos ocorridos de forma objetiva.

Explique com a maior exatidão possível, e com as suas palavras, sobre o que aconteceu, desde o momento do seu check-in até a descoberta da irregularidade em sua mala ou voo.

Inclua no RIB detalhes como:

  • Horário em que percebeu o problema;
  • Como a companhia aérea foi informada inicialmente;
  • Informações adicionais fornecidas pela equipe do aeroporto;

Documentos anexos

A maioria dos formulários do RIB permite que você possa anexar documentos que comprovem a ocorrência dos fatos.

Exemplo:

  • Bilhete aéreo e cartão de embarque;
  • Comprovante de despacho de sua bagagem;
  • Fotos de sua mala (antes e depois de sofrer algum dano);
  • Nota Fiscal dos valores dos itens que estavam dentro de sua mala (nos casos de extravio de bagagem);

Preencha no idioma correto

Se o voo for internacional, opte pelo idioma oficial da companhia aérea ou utilize o inglês, que é amplamente aceito no setor de aviação. 

A clareza na descrição das informações é essencial para evitar mal-entendidos.

Dicas para preencher o RIB de forma correta

A primeira coisa que você deve fazer é revisar o RIB antes de entregar à companhia aérea, pois isso garante que todas as informações foram preenchidas de forma correta.

Lembre-se de preencher o RIB de forma mais detalhada possível, sem deixar de colocar nenhum detalhe e nem de omitir nenhum dado, pois isso pode ser usado contra você.

Procure guardar uma cópia de todos os documentos que foram anexados ao seu RIB, pois isso pode te ajudar num eventual processo na justiça.

Por quanto tempo devo guardar este documento comigo?

O tempo que você deve manter o documento guardado varia de acordo com diferentes fatores, incluindo as regras da companhia aérea, o prazo para resolução do problema e o período prescricional de ações na justiça.

No Brasil, a lei estabelece os seguintes prazos para que o passageiro entre com ação judicial contra a companhia aérea em casos de danos materiais ou morais por problemas com bagagem:

Voos Nacionais: prazo para reclamar reparação por danos morais e materiais – 5 anos.

Voos Internacionais: prazo para reclamar reparação por danos morais de 5 anos e de danos materiais de 2 anos.

Assim, é importante manter o RIB pelo menos por 2 anos, pois ele será uma peça essencial para comprovar a irregularidade.

Além do RIB, é importante guardar outros documentos que possam complementar sua reclamação ou ação na justiça, como:

  • Bilhete aéreo e cartão de embarque;
  • Comprovante de despacho da bagagem;
  • Cópia de e-mails ou protocolos de contato com a companhia aérea;
  • Notas fiscais dos itens contidos na bagagem;

Por que guardar o RIB por tanto tempo?

O RIB serve como prova formal de que você relatou a irregularidade dentro do prazo estipulado pela legislação e pelas políticas da companhia aérea, e mesmo após um acordo inicial com a companhia aérea, podem surgir desentendimentos sobre o valor da indenização ou a qualidade dos reparos realizados.

Por essa razão, manter o documento ajuda a evitar problemas, caso a companhia aérea alegue não ter recebido o registro.

Você pode guardar uma cópia física em local seguro, protegida contra umidade.

Também pode ser armazenada em formato digital, e salvo de preferência, nas nuvens e em mais de um local.

Anexe os outros documentos relacionados ao caso no mesmo local, para que fique mais fácil encontrá-los quando solicitado.

Após o prazo prescricional ou a solução definitiva do caso, você pode descartar o documento, desde que tenha certeza de que não precisará dele novamente. 

Porém, se tiver dúvidas ou se o caso envolveu uma compensação significativa, pode ser útil mantê-lo por mais tempo como medida preventiva.

Por isso eu aconselho que você esteja amparado por um advogado especialista em direito dos passageiros aéreos, pois somente ele vai saber como te orientar da melhor maneira possível sobre o preenchimento do RIB e te falar sobre o momento exato de descartá-lo.

O que fazer após preencher o RIB?

Após preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), algumas ações são fundamentais para acompanhar a solução do problema, proteger seus direitos e aumentar as chances de uma resolução satisfatória. 

Ao preencher o RIB, peça uma cópia do documento, seja impressa ou digital. 

Essa cópia é a comprovação de que você formalizou a reclamação dentro do prazo correto, e sem ela, a companhia aérea pode alegar que o problema não foi reportado, dificultando a busca por soluções.

Além do RIB, mantenha organizados todos os documentos que possam ser úteis durante o processo, como por exemplo, bilhete aéreo e cartão de embarque, comprovantes de despacho de sua bagagem, e-mails, protocolos ou recibos de contato com a companhia aérea e Notas Fiscais dos itens de alto valor comprados.

Não espere por uma solução da companhia aérea, entre em contato com ela logo após preencher o RIB para confirmar que o registro foi processado corretamente e obtenha informações sobre os próximos passos. 

Pergunte sobre os prazos de resposta e resolução, bem como os canais de atendimento disponíveis para acompanhamento.

Registre todas as conversas com a companhia aérea, seja por telefone, e-mail ou presencialmente. 

Anote datas, horários, nomes dos atendentes e protocolos de atendimento. 

Mantenha-se informado sobre o status do caso junto à companhia aérea. 

Para isso, utilize os canais disponibilizados, como e-mails, aplicativos ou áreas dedicadas no site da empresa, para monitorar as atualizações e cobrar respostas rápidas.

Se não houver uma resposta adequada por parte da companhia aérea ou se o prazo para solução for ultrapassado, recorra a entidades como a ANAC, Procon ou até mesmo à assistência jurídica de um advogado especialista no assunto.

Você precisa do RIB para pedir algum tipo de indenização?

Sim, o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) é essencial para solicitar qualquer tipo de indenização relacionada a problemas com o seu voo durante sua viagem.

Este documento é a base formal que comprova a ocorrência do problema e demonstra que você notificou à companhia aérea dentro dos prazos estabelecidos pela lei. 

Sem o RIB, a sua reivindicação pode ser enfraquecida, já que a companhia aérea pode alegar que não foi informada sobre o ocorrido, dificultando o processo na justiça.

O RIB não só valida o pedido de indenização por danos materiais ou perda, mas também pode fortalecer o caso em situações onde é possível pleitear danos morais. 

Se a perda ou o extravio da bagagem, por exemplo, gerou transtornos significativos, como a impossibilidade de participar de um evento importante ou prejuízos emocionais, o RIB é essencial para demonstrar que o problema foi devidamente reportado e ignorado pela companhia aérea.

O que fazer para evitar problemas com a minha bagagem?

Para minimizar os riscos de extravio, danos ou outros inconvenientes relacionados à sua bagagem durante uma viagem, siga estas recomendações:

  • Identifique sua bagagem claramente: use etiquetas com seu nome, endereço, telefone e informações de contato dentro da sua mala, caso a etiqueta externa seja removida;
  • Invista em uma mala resistente: escolha malas de boa qualidade, com material robusto e cadeados ou travas de segurança para evitar danos ou violações;
  • Use distintivos visuais: adicione fitas, adesivos ou outros itens visuais que diferenciam sua mala de outras pessoas, facilitando sua identificação na esteira de bagagens;
  • Evite despachar itens valiosos: sempre leve objetos de valor, como eletrônicos, jóias e documentos importantes, na sua bagagem de mão;
  • Faça uma lista do conteúdo: antes da viagem, fotografe os itens dentro da sua mala para facilitar a comprovação em caso de extravio ou danos;
  • Utilize lacres ou capas protetoras: utilize lacres, plástico filme ou capas próprias para proteger a mala contra violações ou danos durante o manuseio;
  • Cheque as dimensões e peso permitidos: verifique as regras da companhia aérea sobre peso e tamanho da bagagem para evitar que ela seja despachada de última hora ou tratada como carga especial;
  • Desembarque rapidamente: após o desembarque, vá diretamente à esteira para pegar sua mala e minimizar o risco de confusões ou extravios;
  • Contrate um seguro de viagem: escolha um seguro que cubra problemas com bagagem, como extravio, dano ou roubo, para maior segurança;
  • Verifique o destino final no check-in: confirme que a etiqueta da bagagem está correta e corresponde ao destino final do seu voo, especialmente quando há conexões;
  • Evite despachar bagagem em conexões curtas: bagagens podem se perder em conexões rápidas entre voos, por isso, planeje suas conexões com tempo suficiente entre uma viagem e outra;
  • Guarde o comprovante de despacho: mantenha o recibo de bagagem emitido pela companhia aérea até o fim da viagem, pois ele será necessário caso haja algum problema;

Como preencher o RIB nas principais companhias aéreas?

Agora eu vou falar sobre como preencher o RIB nas principais companhias aéreas.

Relatório de Irregularidade de Bagagem LATAM

Para preencher o RIB pela LATAM, você deve acessar o formulário disponibilizado pela companhia, geralmente no site oficial ou nos balcões de atendimento. 

Preencha de forma correta os seus dados pessoais, informações do voo, descrição detalhada do incidente (como extravio, atraso ou danos à bagagem) e inclua documentos que comprovem o fato.

Certifique-se de revisar todas as informações antes de enviar para evitar erros que possam atrasar a análise.

Relatório de Irregularidade de Bagagem GOL

Para preencher o RIB pela GOL, acesse o site oficial da companhia ou procure o balcão de atendimento no aeroporto. 

Preencha o formulário com seus dados pessoais de forma correta, informações sobre o seu voo, descrição do problema com a bagagem (extravio, dano ou atraso) e anexe os comprovantes que comprovem o ocorrido.

Após preencher o formulário, envie-o para a GOL conforme as instruções fornecidas. 

Certifique-se de registrar o incidente o mais rápido possível, respeitando os prazos para garantir que sua reclamação seja validada.

Relatório de Irregularidade de Bagagem AZUL

Para preencher o RIB pela AZUL, acesse o site da companhia ou dirija-se ao balcão de atendimento no aeroporto. 

Preencha o formulário com suas informações pessoais, dados do voo e a descrição do problema com a bagagem, como extravio, dano ou atraso do seu voo. 

Anexe os comprovantes que comprovem o acontecimento, e após completar o preenchimento, envie o formulário conforme as orientações fornecidas pela companhia para formalizar a reclamação. 

Lembre-se de fazer isso dentro dos prazos estipulados.

Conclusão

Eu sei que ter um problema com o seu voo é uma situação frustrante e desanimadora.

Eu sei que você tinha, e talvez ainda tenha, muitas dúvidas sobre o que é o RIB e como preenchê-lo de forma correta.

Por isso, caso você tenha alguma dúvida relacionada ao RIB, eu te convido a clicar na imagem abaixo para falar comigo ou com alguém da minha equipe.

Estamos prontos e preparados para te atender, e poder responder todas as suas dúvidas sobre esse assunto.

No mais, eu fico por aqui e até o nosso próximo artigo.